PORTARIA Nº 01/2018
A diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV) no uso de suas atribuições, conforme seu estatuto, em obediência à legislação brasileira vigente, especificamente em complemento ao Capítulo II, Artigo 11º do Estatuto Social da SBCV, que dispõe sobre o pagamento de anuidade pelos associados,
RESOLVE:
Artigo 1º - Caso a anuidade seja paga após o vencimento da mesma, porém até o dia da virada de anuidade do ano seguinte, o valor a ser pago será referente à anuidade regular, com o acréscimo de R$ 15,00 (quinze) reais, referentes às custas bancárias, multa e juros. Caso o associado permaneça inadimplente por um período maior que este, o valor a ser pago será de duas anuidades vigentes à vista.
Artigo 2º - Caso a anuidade do ano vigente seja quitada até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, uma nova anuidade será cobrada no ano posterior a este, e o associado se comprometerá à quitação desta.
Artigo 3º - Não há obrigação à Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária de realizar qualquer reembolso de anuidade e, caso este seja feito em qualquer momento, não poderá ser considerado renúncia ou novação.
PORTARIA Nº 02/2018
A diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV) no uso de suas atribuições, conforme seu estatuto, em obediência à legislação brasileira vigente, e especificamente em complemento ao Capítulo II do Estatuto Social da SBCV, que dispõe sob as categorias de associados,
RESOLVE:
Artigo 1º - Residentes Médicos Veterinários devem inscrever-se em cursos na categoria “Profissional”. A inscrição em categoria distinta poderá invalidar a mesma.
PORTARIA Nº 03/2018
A diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV) no uso de suas atribuições, conforme seu estatuto, em obediência à legislação brasileira vigente, e especificamente em complemento ao Capítulo III do Estatuto Social da SBCV, Artigo 23º, que dispõe sob os motivos de exclusão do quadro social da SBCV,
RESOLVE:
Artigo 1º - Caso o associado deseje desligar-se da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária, deverá solicitar carta de desligamento à Secretaria da SBCV, preenchê-la e enviá-la à Secretaria por meio do e-mail secretaria@sbcv.org.br.
Artigo 2º - A inadimplência do associado há mais de dois anos implica na exclusão do mesmo do quadro de sócios.
Artigo 3º - O associado excluído como incurso no artigo supra poderá ser readmitido, a critério que será oportunamente definido pela Diretoria Executiva, com sua discricionariedade, desde que efetue o pagamento corrigido das contribuições em atraso, sendo este estabelecido como o valor de duas anuidades vigentes.
PORTARIA Nº 04/2018
A diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV) no uso de suas atribuições, conforme seu estatuto, em obediência à legislação brasileira vigente, e especificamente em complemento ao Capítulo I do Estatuto Social da SBCV, Artigo 5º, parágrafos II, III, IV, V e VII, que dispõe sob as finalidades precípuas da SBCV,
RESOLVE E INFORMA QUE:
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária não divulga cursos, serviços, materiais e eventos promovidos por profissionais (associados ou não) e/ou empresas particulares, afora o acordado em contrato com as empresas patrocinadoras.
Artigo 2º - A SBCV restringe sua atuação à prestação de apoio a cursos e palestras de entidades sem fins lucrativos e textos curtos (de até 15 páginas) desde que previamente encaminhados e avaliados pela comissão científica, sem prazo determinado para deferimento ou reprovação, com critérios de discricionariedade exclusivos da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária, e que traga algum benefício aos associados desta.